Resolução nº 22 da ANP
Faz alguns meses que a ANP (Agencia Nacional de Petróleo) publicou a Resolução nº 22, que refere-se aos níveis mínimos de desempenho dos lubrificantes registrados, produzidos, comercializados e importados que circulam em nosso país.
Esta é uma informação a meu ver muito importante para o consumidor final, porém acredito que poucos consumidores estejam sabendo de tal resolução, por este motivo resolvi fazer este post descrevendo um pouco sobre este assunto muito importante.
A Resolução nº 22 estabelece prazos limite de distribuição
e comercialização de óleo lubrificantes.
Na linha automotiva os níveis de desempenho API SF para motores gasolina/álcool e API CF motores diesel deixarão de serem comercializados 30/06/2015 e já pensando em manter os níveis de desempenhos mais atualizados no mercado, há previsão para que os lubrificantes com classificações API SJ e API CG4 sejam descontinuados em 30/06/2017.
Tudo isto para que o mercado produtor fabrique e comercialize produtos com níveis de desempenho mais atuais comparados com as melhorias e avanços dos lubrificantes quanto a questões de redução na emissão de poluentes, maior proteção e vida útil aos motores da frota nacional.
Sendo assim, você consumidor fique atento, pois após estes prazos é expressamente proibido a venda de produtos com estas classificações citadas anteriormente ou até mesmo inferior a elas.
Para acessar na integra o artigo publicado na Revista Sindilub (página 5) clique aqui!!!